O Supremo Tribunal Federal, em decisão do plenário virtual realizada no dia 28 de junho, declarou inconstitucional o pagamento do chamado “salário-esposa” a servidores públicos do município de São Vicente, litoral sul paulista.
Previsto na Lei municipal 1.780/1978, o benefício consistia em vantagem pecuniária mensal a servidores homens casados ou em união estável há pelo menos cinco anos com mulheres que não exercessem atividade remunerada.
O relator da matéria, Ministro Nunes Marques, destacou que os princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade e moralidade são de observância obrigatória por todos os entes federativos, e que referida legislação municipal concedia privilégio de acordo com a condição de cada indivíduo (estado civil, no caso), gerando uma desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos ou divorciados.
Em seguida, o colegiado da Suprema Corte acatou, por unanimidade, o voto do relator.
A origem
A proposta de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra artigos da lei vicentina foi ajuizada em junho de 2022, pelo então Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
Tal ação é fruto da representação feita em maio de 2020 pelo Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP) ao Ministério Público Estadual, que resultou em Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis municipais em 128 cidades paulistas.
Durante oito meses, o Núcleo de Apoio Técnico do MPC-SP realizou um levantamento identificando municípios que possuíam leis específicas para concessão de benefícios indevidos como o salário-esposa, 14º salário, abono/gratificação de aniversário, de Natal e até de Ano Novo.
Entre janeiro de 2017 e agosto de 2019, o pagamento de tais privilégios custou R$ 243.111.737,74 aos cofres públicos municipais, com um custo médio anual de R$ 91.166.901,65.
Para o Órgão ministerial, essas vantagens são meramente conveniências para os servidores beneficiados, sem qualquer contrapartida razoável de interesse público.
Em entrevista à edição de 22 de outubro de 2020 do Jornal Nacional, o Procurador-Geral de Contas de São Paulo à época, Dr. Thiago Pinheiro Lima, falou especialmente sobre o salário-esposa. “Aquele servidor homem que é casado recebe um valor maior no seu contracheque em razão de ter uma esposa. Isso é discriminatório em relação às servidoras que são mulheres e inclusive traz um aspecto de menosprezo para aquela mulher que está em casa, que é mulher deste servidor, que é esposa deste servidor, como se ela precisasse de um auxílio e não pudesse trabalhar”.