Programa de Recuperação Fiscal começa a vigorar em nesta quinta – feira (1º); isenção de 100% é para quem pagar as dÃvidas em até cinco parcelas. É possÃvel também parcelar em até 60 vezes.
Foto: Divulgação / Prefeitura de Guarujá
Da redação
A Prefeitura de Guarujá lançou nesta quinta – feira (1°), a Lei Complementar nº 316/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade, no último dia 11, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Contribuintes do municÃpio que estão com tributos em atraso ganham nova oportunidade de quitar seus débitos inscritos em Divida Ativa. Quem optar em pagar as dÃvidas em até cinco parcelas terá isenção de 100% do pagamento de multas e juros. Nas demais hipóteses, é possÃvel fazer parcelamento, com juros, em até 60 vezes.
Segundo a administração municipal, o novo Refis dá ao contribuinte 90 dias contados para requerer a adesão ao programa. Ele abrange somente débitos de natureza tributária e não tributária. O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
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Adesão pela internet
O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão estará disponibilizado no site www.guaruja.sp.gov.br, em ‘Serviços On-line’, a partir de 1º de junho. Para formalizar o pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponÃveis na internet, preenchidos e assinados.
No caso de pessoa fÃsica, é preciso anexar cópias de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência; já a pessoa jurÃdica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), se a dÃvida não for paga, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluÃdo na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.
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Postos presenciais
Também é possÃvel requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo- Superintendência de Arrecadação e Escrituração da DÃvida Ativa), de segunda a sexta-feira, das 9 à s 18 horas; e aos sábados, das 9 à s 13 horas. O telefone para esclarecer dúvidas e obter outras informações é o WhatsApp (13) 3308-7650.
O contribuinte também poderá se dirigir à  Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho – telefone: (13) 3342-5872); e ao Setor de DÃvida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa – telefones: (13) 3344-4200 ou 3344-4206). Nesses locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 à s 16 horas.
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Redução de multas e juros
A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.
– Para pagamento do débito de uma a até cinco parcelas, a multa e os juros serão excluÃdos em 100% do seu total;
– De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa será excluÃda integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;
– De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;
– De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;
– De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 50% dos seus totais.
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Condições excepcionais
De acordo com a Prefeitura, o Refis 2023 prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dÃvidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do MunicÃpio (AGM). Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma deverá ser de, pelo menos, 200 Unidades Fiscais do MunicÃpio (UFs) para pessoas fÃsicas e microempresários individuais (MEIs) e de 500 UFs, para pessoas jurÃdicas. Este ano a UF corresponde a R$ 4,26.
A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas à s pessoas fÃsicas, que devem atender aos seguintes critérios de renda:
– Comprovar que possui renda mÃnima, benefÃcio ou pensão previdenciária de até cinco salários mÃnimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;
– Até cinco salários mÃnimos nacional para o contribuinte ou dependente que for pessoa com deficiência (PCD);
– Até cinco salários mÃnimos quando o contribuinte ou dependente for portador do vÃrus HIV;
– Até cinco salários mÃnimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;
– Até cinco salários mÃnimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave;
– Até três salários mÃnimos não abrangidos nos itens anteriores;
– Não possuir qualquer outra fonte de renda;
– Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.
