Quem não cumprir as exigências, pode ter uma multa de R$ 1.500,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Foto: Divulgação / Prefeitura de Santos
Da redação
A Prefeitura de Santos tornou obrigatória a sinalização, de maneira visível, o atendimento prioritário e assentos preferenciais para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na cidade, além do transporte coletivo municipal.
A indicação é feita pelo símbolo do TEA, um laço preenchido com a estampa de um quebra-cabeça. A determinação faz parte da Lei Complementar 1.227, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (17), que vai reforçar a garantia de direito deste público.
No transporte público municipal, por lei, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e com deficiência (PcD) já têm prioridade na utilização de todos os assentos. Segundo a administração municipal, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vai oficiar a empresa operadora do sistema para providenciar a instalação do símbolo de TEA nos coletivos, nos moldes estabelecidos pela nova legislação.
Na fiscalização de rotina de posturas da Secretaria de Finanças e Gestão, os estabelecimentos serão comunicados da nova lei e os responsáveis terão orientações sobre a necessidade da adequação dos locais.
De acordo com a prefeitura, caso não cumpram as exigências da nova regra, no primeiro momento, estabelecimentos e empresas permissionárias recebem uma advertência e, posteriormente, se não regularizarem a situação, cabe multa no valor de R$ 1.500,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.
“Vejo essa lei como forma de dar visibilidade para a sociedade do que é esse símbolo, para que o autismo seja reconhecido, uma vez que é uma deficiência não visível”, avalia a coordenadora de Políticas para Pessoas com Deficiência da Prefeitura, Cristiane Zamari.
Ainda de acordo com a prefeitura, uma série de serviços estão sendo disponibilizados e medidas estão sendo tomadas para facilitar o atendimento prioritário e diferenciado deste público, como a implantação do uso da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e do Colar Girassol