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Santos / Saúde

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de criança autista

Da Redação

Uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) obriga o plano de saúde Ana Costa Saúde a custear tratamento multidisciplinar para uma criança de 5 anos portadora do transtorno do espectro autista.

A demanda foi ajuizada após a empresa contrariar a legislação e se negar a autorizar o tratamento prescrito pelo Método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), que inclui acompanhamento psicológico e sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.

O plano de saúde justificou a negativa alegando que os contratos dos beneficiários possuem limites de cobertura, sendo um deles a proibição do custeio de médicos particulares não pertencentes à rede credenciada e de metodologias não previstas na lista de procedimento da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A sentença de primeira instância, entretanto, considerou que, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

A empresa recorreu da decisão, mas após parecer assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Simon Machado, o recurso foi negado.

Outro lado

Procurado pela Reportagem do Portal Mais Santos, o Hospital Ana Costa se posicionou por meio de nota. O hospital informa que “ofereceu todo o suporte necessário ao tratamento do menor, independentemente da ação judicial, com sessões de Terapia Ocupacional, fonoaudiologia e psicologia. Em relação à terapêutica solicitada (método ABA), não há cobertura contratual ou regulatória pelos planos de saúde nem evidência científica relevante, conforme conclusão do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJus). Reforça, ainda, que a decisão judicial está sendo devidamente cumpridaâ€.

Foto: Reprodução/Facebook