A Receita Federal anunciou algumas mudanças para a declaração anual Imposto de Renda 2019. Entre as principais alterações estão a inclusão do CPF de todos os dependentes e a obrigatoriedade de preenchimento nos campos em que antes eram opcionais.
O prazo para a declaração vai começar no dia 7 de março e vai até 30 de abril. O programa para preencher as informações pelo computador ou no aplicativo do celular já estão disponÃveis desde a última segunda-feira (25). A restituição terão lotes de pagamento do dia 17 de junho e 16 de dezembro.
Confira as principais mudanças e entenda melhor
Neste ano, todos os filhos de qualquer idade (incluindo recém-nascido) deverão ter seus CPFs discriminados na declaração. Até no ano anterior, não era obrigatório para menores de 8 anos.
As informações estão diferentes para bens e imóveis. No preenchimento serão exigidos documentos comprobatório da compra e venda de bens – caso tenha ocorrido – em 2018.
Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número da matrÃcula e nome do Cartório de Imóveis, onde foi registrado o bem.
Para veÃculos, aeronave e embarcação: será exigido o número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Quem entregar a declaração com atraso, pagará multa de 1% (um por cento) sobre o imposto devido ao mês, que terá valor mÃnimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento). Empresas, bancos e corretoras têm até a próxima quinta-feira , dia 28 de fevereiro, para enviar aos contribuintes os informes dos rendimentos referentes a 2018.
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