Da Redação
O governador João Doria sancionou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei 108/20, de autoria do deputado estadual Kenny Mendes (Progressistas), que torna obrigatório aos condomÃnios – residenciais e comerciais – comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indÃcios de casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
A nova lei estadual (17.406/21), publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16), estabelece que a denúncia seja encaminhada pelo sÃndico ou a administradora condominial em até 24 horas após o fato. Placas sobre o teor da legislação deverão ser afixadas em pontos comuns dos edifÃcios, para o conhecimento de todos os moradores.
“Esse tipo de violência costuma ser silencioso justamente por acontecer dentro de casa. O ditado ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’ não faz sentido. Todo ato de agressão é crime e deve, sim, ser denunciado”, comenta Kenny. “Quem assiste impassÃvel a qualquer espécie de brutalidade, ainda que a distância, acaba sendo conivente por omissão”.
O parlamentar salienta que a comunicação pode ser feita de forma anônima por qualquer condômino. Se o sÃndico por alguma razão não se sentir confortável em levar o caso diretamente à s autoridades, tem a prerrogativa de encaminhá-lo à administradora do condomÃnio, que deverá concluir o trâmite.
Para citar dados relativos apenas à violência contra a mulher, o paÃs contabilizou 3.913 homicÃdios de pessoas do sexo feminino em 2020, dos quais 1.350 foram registrados como feminicÃdios. Conforme o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgado em julho, tais crimes representam a média de 34,5% do total de assassinatos de mulheres. O progressista reforça: “Muitas vezes o silêncio pode matar”.
Os comunicados previstos na lei estadual podem ser feitos à PolÃcia Militar (190), Central de Atendimento à Mulher (180) ou ao Disque Direitos Humanos (100).
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