Da Agência Brasil
A partir de hoje (4) entra em vigor a resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veÃculos – no caso, o Certificado de Registro do VeÃculo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).
“O CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do VeÃculo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do VeÃculo (ATPV-e)â€, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.
De acordo com a pasta, a medida vale para veÃculos registrados a partir de hoje. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
O CRLV-e estará disponÃvel em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.
“O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalizaçãoâ€, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de compra de veÃculo zero km; de compra ou venda de veÃculo usado; de mudança de municÃpio de domicÃlio ou residência do proprietário; e de mudança de categoria ou alteração de caracterÃstica do veÃculo.
Mudanças
Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veÃculos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.
Nesse caso, quando o proprietário for vender o veÃculo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.
Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veÃculos registrados a partir do dia 4 de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.
“A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veÃculo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daÃ, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detranâ€, detalha o Contran ao antecipar que, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.
A expectativa do órgão é de que, até o fim do primeiro semestre, seja possÃvel transferir a titularidade do veÃculo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veÃculo estiver registrado. Para isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.
Foto: Divulgação/Denatran
