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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Logo depois do casamento, descobri que…

Por João Freitas

Neste artigo, trago algumas enquetes de situações que traduzem a possibilidade ou não de ANULAÇÃO DO CASAMENTO:

• A esposa disse que ficou doida na hora de dizer o “SIMâ€!

LOGO DEPOIS do casamento, a esposa começou a apresentar um comportamento estranho. Depois de se casar, ela disse que sofria de um distúrbio mental e que no momento do casamento, não estava em seu juízo perfeito quando concordou em se casar. Agora será possível anular esse casamento?

Na realidade, não é possível anular. O casamento com um doente mental, que não tem condições de tomar as decisões necessárias é considerado nulo e não anulável. Será preciso uma declaração de nulidade de casamento, que é diferente de pedido de anulação. É necessário a esposa comprovar que tal problema a deixava totalmente incapaz de se manter com normalidade, bem como, entender os atos que praticava, de modo que não sabia o que estava fazendo quando se casou. Caso não seja comprovado que a doença, realmente era grave, então o casamento não será considerado nulo.

• Meu marido fingiu que era rico para se casar comigo. Ele mentiu!

LOGO DEPOIS do casamento, a esposa percebeu que o seu marido sempre mentiu dizendo que era rico e vinha de uma família de “muita posseâ€, pai fazendeiro, etc., mas pelo contrário, casou cheio de dívidas com bancos, cartões e empréstimos. A esposa quer anular o casamento.

Para anular esse casamento será preciso ter cuidado. O erro quanto à identidade do cônjuge prevê em primeiro lugar à identidade física, quando a pessoa assume uma identidade falsa, ou seja, estará incurso no crime de falsidade ideológica, e a segunda é à identidade civil, quando o cônjuge mente sobre o seu estado civil, sua família, suas condições financeiras, nesse caso é considerado um desocupado que pretende dar o golpe.

Casos como esses podem justificar um pedido de anulação, desde que, o cônjuge prejudicado, não esteja agindo de má-fé, ou seja, querendo se aproveitar da situação econômica financeira desse marido, no caso.

• Não aguento mais a minha esposa! Depois do casamento, virou uma chata! Ela quebra tudo, grita e briga o tempo todo.

LOGO DEPOIS do casamento, com 8 meses já passados, o marido se arrependeu do casamento. A esposa fingiu ser alguém que nunca foi. Preciso anular o casamento. Não aguento mais! Posso?

Não. Neste caso, os motivos não são considerados importantes para se anular um casamento. Se a lei permitisse que as anulações fossem concedidas instantaneamente, bastando para isso, que as pessoas mudassem de ideia, em relação ao compromisso que assumiram, estaria incentivando-as a agir de forma precipitada e inconsequente, desmoralizando a própria instituição que visa proteger. Neste caso, o caminho a seguir é o do divórcio, primeiro em função do tempo e segundo em função do temperamento, condições essas, que não são suficientes para se anular um casamento.

• Meu marido é um “bom vivantâ€! Não faz nada!

LOGO DEPOIS do casamento, o marido perdeu o emprego e não faz nada para melhorar. Fica o dia todo deitado, enquanto a esposa trabalha. A esposa quer anular o casamento!
Sinto muito, mas em caso de desemprego, preguiça e folga, propriamente dita, não são motivos suficientes para pedir a anulação do casamento. O melhor caminho é o Divórcio!

CONCLUINDO: As situações acima, criadas ficticiamente, demonstram que CASAR não é tão simples assim! Nem tudo que reluz é ouro, portanto, pense bem e analise os prós e contras, principalmente com relação as atitudes e o perfil do seu futuro ou futura cônjuge. Uma coisa é certa, da forma que eles tratam os demais, irão tratar você. A convivência é muito importante antes do casamento, pelo menos, algum sinal você terá.

Boa sorte e aproveite a sua sensibilidade!

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