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Comprei uma geladeira e junto foi embutida uma garantia que não solicitei. E agora?

Por João Freitas

Comprei uma geladeira e, quando recebi a fatura do cartão de crédito, percebi que o valor da parcela era maior daquela que havia combinado com o vendedor. Fui na loja e informaram que o valor cobrado a mais tratava-se de uma garantia estendida, a qual teria aceito no ato da compra. Tenho certeza que não solicitei a referida garantia estendida, lembro apenas que fui insistentemente abordada pelo vendedor, sobre essa garantia, mas não concordei. E agora, o que fazer? Tenho que pagar?

Prezada internauta.

Infelizmente você caiu no golpe da “venda casadaâ€. E embora ilegal, é uma prática bem conhecida no mercado. No seu caso, você queria comprar apenas uma geladeira e, sem perceber a manobra do vendedor, acabou levando a garantia estendida e o vendedor, provavelmente, “bateu†sua meta no mês.

Na maioria das vezes isso acontece de forma automática e em 99% dos casos o consumidor não tem necessidade do outro produto ou serviço, que no seu caso, foi a garantia estendida.

Este tipo de venda é considerado um desrespeito com a liberdade de escolha do consumidor, e referida prática é considerada abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se comprovada, poderá ser punida com multa ou prisão de dois a cinco anos.

Já no caso do próprio vendedor, a maioria deles oferece a venda casada ao consumidor, mediante ordem de seu patrão, sob a condição de manter seu emprego. Se isto ocorrer, o funcionário deverá procurar seus direitos perante a Justiça do Trabalho para requerer danos morais.

Seguem alguns exemplos de vendas casadas que você pode reclamar:

  1. Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas salas de cinema;
  2. Concessão de cartões de crédito associados a seguros ou títulos de capitalização;
  3. Salões de festa que condicionam o aluguel do espaço à contratação de qualquer serviço (ex. buffet, decoração, etc.)
  4. Consumação mínima em casa de entretenimento;
  5. Combos com internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente;
  6. Financiamento de imóvel com seguro habitacional;
  7. Brinquedos com lanches de fast-food;

Caso tenha ocorrido com você, denuncie a venda casada ao PROCON e faça valer seu direito.

#procureumadvogado

João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.

Contato: joaocarlos@freitaselopes.com.br

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Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista Jurídico de vários veículos de comunicação.