Por João Freitas
O tema de hoje é a grande dúvida de muitos foliões.
Será que o carnaval é considerado Feriado Nacional?
Será que sou obrigado a trabalhar ou ganhar em dobro por ter que ir ao trabalho em pleno carnaval?
Inicialmente o Carnaval é considerado um feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal.
A data não possui uma lei federal que a considere feriado nacional. Portanto, não é considerado feriado!
Nas localidades onde o feriado não está previsto, a segunda-feira (28), a terça-feira (1º) e a quarta-feira de cinzas (2), podem ou não ser definidas como dias de folga pelas empresas.
Existem algumas opções que as empresas costumam utilizar no carnaval com os seus funcionários foliões:
- As empresas podem optar por permanecer com dias úteis comuns de trabalho durante o Carnaval, sem nenhum tipo de alteração;
- Podem conferir folga aos funcionários por conta do que chamamos de ‘costumes’, sem a exigência de compensação em troca;
- Ou a empresa estabelece que vai conceder a folga para os empregados, mas depois eles devem compensar as horas equivalentes.
As empresas devem pagar hora extra?
Nos estados e municÃpios onde o Carnaval não é considerado feriado, não existe o pagamento de hora extra, ou seja, se a empresa solicitar que o funcionário trabalhe na data, o dia será normal, não tendo direito de receber o pagamento de hora extra.
Importante esclarecer que se o empregador der folga geral para todos os funcionários, sem a compensação de horas, mas se exigir APENAS que alguns funcionários trabalhem, ele terá que pagar hora extra para o grupo convocado para o referido trabalho.
E no caso de Home office, nesse perÃodo de covid-19, Â segue as mesmas regras?
Sim, seguem as mesmas regras, todavia, importante deixar claro que se o empregado estiver em um local onde é considerado feriado, ele terá folga. Caso o empregado se encontre em uma localidade onde é feriado, por ir visitar os familiares, mas a empresa está em uma cidade em que é dia útil, o empregado deverá seguir a regra do local de onde ele foi contratado.
E se o funcionário folião faltar no emprego no carnaval?
Caso o funcionário não apresentar uma justificativa legal, e o local onde o carnaval não for considerado feriado, a falta deverá ser descontada do seu salário, normalmente.
Concluindo, o melhor caminho para a empresa e o empregado folião é o acordo e diálogo nesse momento. Uma boa opção para deixar os funcionários satisfeitos é a empresa conceder a folga e, posteriormente, os funcionários compensarem com as horas extras. É uma saÃda positiva para todos e o empregado folião curtir os seus dias de carnaval.
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*LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso especÃfico.