Por Silvia Barreto
Da Revista Mais Santos
A discriminação é crime e quem a pratica pode ser punido. No estado de São Paulo, a lei estadual n° 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação de homossexuais, bissexuais e trangêneros.
As denúncias de violência contra a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros) seguem em ritmo crescente, mas as vítimas sofrem, em algumas situações caladas, por desconhecimento de seus direitos ou por não saberem como denunciar. Nesses casos a informação representa, mais do que nunca, uma preciosa mercadoria carregada de representações e superações de tabus sociais.
Nesta semana, o assunto ganhará maior evidência, já que 17 de maio é determinado como “Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia”. A data visa conscientizar a população em geral sobre a luta deste público e o combate ao ódio e repulsa por homossexuais.
A advogada Rosangela Novaes, Coordenadora do Núcleo Regional do IBDFAM Santos, Secretária Geral da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e de Gênero, do IBDFAM, Membro da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/SP (Seccional), Membro da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB/Santos e coordenadora do curso de pós graduação em direito homoafetivo e de gênero realizado pelo IBDFAM e a Universidade Santa Cecília de Santos – Unisanta ressalta a desinformação como um dos principais obstáculos a serem vencidos pela sociedade. “As pessoas não estão informadas dos direitos das outras. O próprio cidadão LGBT não está informado do seu direito, como é o caso do racismo, as pessoas sabem que serão punidas. No caso do homossexual e LGBT não sabem. Falta esclarecimento”, reforça.
A especialista relata exemplos de discriminação sofridos por jovens, principalmente no ambiente escolar. Ela conta o caso de um professor que praticou o crime de homofobia em sala de aula e que está respondendo por tal prática. Situações assim são levadas à Justiça para a determinação das sanções.
“Além da lei estadual 10.948 de 2001, que pune a conduta homofóbica e a discriminação em razão da orientação sexual e a identidade de gênero, que pune a pessoa física ou jurídica, com advertência e até multa. Tem a responsabilidade na área criminal, pois enquanto não tiver a lei própria a prática é punida pela lei de racismo. Na esfera civil tem indenização por danos morais”, explica Rosângela.
Comprovar o ato de discriminação é outro desafio. No caso citado pela advogada há uma gravação que mostra o comportamento do professor, mas nem sempre é assim que acontece. “A sociedade precisa evoluir e respeitar a diferença. Ninguém muda. Ninguém deixa de ser gay. Não é uma opção. Ela se descobre”, esclarece.
A luta pelos seus direitos
Jeferson é pai da Milena, 12 anos. Uma menina trans que fez sua transição entre os 8 e 9 anos. A própria filha conversou com os pais sobre sua opção de gênero. “Após um acontecimento, ela chegou para nós e falou se não estávamos conseguindo ver que ela não era uma pedra e, sim, um cristal. Não se identificava como menino e sim uma menina. Foi um choque, mas conversamos com ela para ter paciência conosco que iríamos procurar entender e buscar ajuda para que ela fosse feliz”, relembra o pai.
Os pais desconheciam o assunto transgênero, mas foram em busca de informações, até porque a própria filha tinha medo em como lidar com o preconceito. Durante um ano, os pais tiveram acompanhamento com a Dra. Edith Modesto, psicanalista e fundadora da ONG GPH – Associação Brasileira de Pais de Homossexuais.
O próximo passo foi inscrevê-la no Hospital das Clínicas no Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual (Amtigos) do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas. O serviço, que funciona desde 2010, atende jovens transgêneros, mas sem concessão de hormonoterapia, e oferece acompanhamentos e orientações psicoterápicas desenvolvidas por uma equipe de profissionais de saúde capacitados.
Atualmente a família aguarda, desde o ano passado, a decisão judicial para a troca do seu nome social. O processo já está concluído para despacho final, mas ainda não tem qualquer previsão para que seja, de fato, finalizado.
“A decisão de fazer a retificação judicial foi um pedido da Milena, porque ela fala que é um direito seu, de ser quem ela é. Com isso, vamos conseguir garanti-la em uma série de direitos. Não sabemos se é uma morosidade ou preconceito da Justiça, mas iremos até o fim para conseguir o bem-estar da Milena. Lutamos por todas as Milenas e Paulos que existem, que não conhecem ou não tem acesso, porque não é barato e nem fácil. Infelizmente a Justiça no Brasil é muito cara e só olha para quem é do seu interesse”, critica o pai, ressaltando a importância, por exemplo, de se manter o nome social na certidão de óbito.
“Ela já sabe o que quer. Estamos pedindo a retificação do seu nome, pois ela já passou pela triagem. Ela é trans. O adolescente e o menor de idade precisam passar pelo judiciário. Junto os laudos médico e psicológico, além de fotos, para convencer o juiz que é uma menina e como ela seria infeliz se continuar como menino”, explica a advogada Rosângela Novaes, dizendo que este procedimento é determinado aos menores de idade junto à Justiça. Para aqueles que atingiram a maioridade, a indicação é ir até o cartório e oficializar seu pedido.
Curso leva conhecimento e especialização aos profissionais
Médicos, psicólogos, juízes, advogados entre tantos outros profissionais e de qualquer lugar do mundo estão aptos a participarem do curso de Pós Graduação Lato sensu Direito Homoafetivo e Gênero – EAD, promovido em parceria com o IBDFAM/UNISANTA, sob a coordenação das especialistas Maria Berenice Dias e Rosangela Novaes. Este foi o primeiro curso criado no Brasil, há 4 anos.
O objetivo é desconstruir o preconceito e proporcionar possibilidades de conhecimento e desenvolvimento profissional não apenas no exercício da advocacia na seara do Direito Homoafetivo, mas também àquelas profissões ligadas à temática LGBTQIA+, o que possibilitará assegurar os direitos dessa parcela da população, esclarecendo-a a respeito dos novos valores propagados pela nossa Constituição Federal.
Totalmente online, da matrícula até o certificado, o curso é dividido em 21 disciplinas, de 20 horas cada, sendo que, quinzenalmente, são postadas novas aulas e tarefas. Somando com o tempo destinado às provas, encerra a carga horária de 444 horas. “Nós introduzimos este mês a aula de LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Nesta semana tivemos a LGPD com enfoque nos direitos LGBT. Como acabar com o preconceito? Informando”, ressalta explicando que essa novidade abrange dois módulos sendo um abordando a parte geral e o outro focado nos direitos LGBTQIA+.
O curso apresenta uma proposta inter e multidisciplinar, estabelecendo um elo entre o Direito Homoafetivo e as demais áreas do direito, bem como com outros saberes e ciências que constroem o conhecimento humano como um todo.
Em um Estado que se intitula democrático de direito, todos são merecedores da tutela jurídica, sem qualquer distinção de cor, religião, sexo ou orientação sexual. Daí a necessidade de capacitar profissionais das mais diversas áreas que interagem neste novo ramo do Direito – o Direito Homoafetivo.
“O nosso corpo docente é qualificado. A grande maioria dos professores são membros do IBDFAM, Organização não governamental, técnico-científico, responsável pelas grandes conquistas alcançadas pela população LGBTQIA+ ao longo destas últimas décadas. Em razão do dinamismo do tema, estamos sempre atualizando o nosso conteúdo”, descreve.
Ao término do curso, se aprovado, o aluno recebe o título de Especialista em Direito Homoafetivo e de Gênero. Em síntese, o objetivo do curso é proporcionar o aprofundamento do estudo, pesquisa e debate, em nível de Pós-graduação lato sensu, dos principais Institutos de Direito Homoafetivo e Gênero.
Matrículas acesse o link:
https://ead.unisanta.br/cursos/posgraduacao/direito-homoafetivo-e-de-genero
Foto: Reprodução